sábado, 4 de agosto de 2012

Eleições 2012 - Lídio Impugnado

“LEI DA FICHA LIMPA” BARRA CANDIDATURA
DE LIDIO LEDESMA A PREFEITO DE IGUATEMI.”


O Juiz da 25ª Zona Eleitoral, Dr. Luciano Pedro Beladelli, negou o pedido de registro de candidatura de Lidio Ledesma (PDT) a Prefeito de Iguatemi, MS, com base nas disposições da Lei Complementar n. 64/90 e nas novas regras da Lei Complementar n. 135/2010, a conclamada “Lei da Ficha Limpa”.

De acordo com a Sentença prolatada no processo n. 116-69.2012.6.12.0025, o Candidato, que é Ex-Prefeito do Município, teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado e por essa razão não preenche aos requisitos legais para ser candidato. O Ex-Prefeito Lidio Ledesma já havia sido incluído na “Relação de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares” divulgada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul que está disponível para consulta popular no site http://www.tce.ms.gov.br/portal/ContasIrregulares.

Ao justificar suas conclusões sobre o caso o Juiz Eleitoral transcreveu trechos dos julgamentos no Tribunal de Contas pelos quais aquela Corte indicou ter verificado irregularidades graves e insanáveis nas prestações de contas do Fundo Municipal de Saúde de Iguatemi relativas ao período em que Lidio era Prefeito Municipal. Em um dos processos mencionados pelo Juiz (Processo TC/MS n. 8039/2004) o Conselheiro Relator afirmou “que foi detectada a prática de atos que depõe contra a moralidade e a legalidade, princípios que devem nortear uma boa administração, “caput” do artigo 37 da Constituição Federal (...).”

De acordo com a legislação eleitoral, contra a Sentença de impugnação cabe recurso, e caso o candidato não consiga reverter a posição da Justiça Eleitoral a Coligação prejudicada ainda pode indicar outro para substituí-lo, ou abdicar da candidatura.  

Indeferida a candidatura de Lídio Ledesma, ele pode recorrer às instancias superiores; pode ainda abdicar de concorrer, ou ainda a coligação pode indicar outro nome para substituí-lo na chapa.

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